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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDFNotícia1 minAssistido por IA

Juiz federal decide sobre cálculo de pensão por morte com base em auxílio-doença

Sentença de primeira instância (24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, TRF-1) · pedido julgado

Statue of justice holding scales against blue background
FotoSasun Bughdaryan no Unsplash

Um juiz federal analisou o cálculo de pensão por morte considerando períodos de auxílio-doença. A decisão esclarece a aplicação da lei previdenciária sobre o valor do benefício devido aos dependentes.

O instituidor da pensão recebeu auxílio-doença no período de 24/03/2015 a 14/10/2016. A discussão envolve o cálculo do valor da pensão por morte com base no benefício recebido pelo segurado. Qual a forma correta de calcular o valor da pensão por morte quando o segurado recebia auxílio-doença antes do falecimento?

O magistrado fundamentou que o art. 75 da Lei nº 8.213/1991 garante a pensão correspondente a 100% da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. A decisão baseou-se na interpretação da legislação previdenciária vigente à época do óbito.

A decisão é relevante para esclarecer como períodos de auxílio-doença intercalados com contribuições influenciam o cálculo de benefícios por morte, seguindo a legislação vigente. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

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