Juiz federal decide sobre cálculo de pensão por morte com base em auxílio-doença
Sentença de primeira instância (24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, TRF-1) · pedido julgado
Um juiz federal analisou o cálculo de pensão por morte considerando períodos de auxílio-doença. A decisão esclarece a aplicação da lei previdenciária sobre o valor do benefício devido aos dependentes.
O instituidor da pensão recebeu auxílio-doença no período de 24/03/2015 a 14/10/2016. A discussão envolve o cálculo do valor da pensão por morte com base no benefício recebido pelo segurado. Qual a forma correta de calcular o valor da pensão por morte quando o segurado recebia auxílio-doença antes do falecimento?
O magistrado fundamentou que o art. 75 da Lei nº 8.213/1991 garante a pensão correspondente a 100% da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. A decisão baseou-se na interpretação da legislação previdenciária vigente à época do óbito.
A decisão é relevante para esclarecer como períodos de auxílio-doença intercalados com contribuições influenciam o cálculo de benefícios por morte, seguindo a legislação vigente. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF