STF declara inconstitucional alíquota de ICMS superior à geral sobre energia e comunicação
Acórdão · STF · Ação julgada parcialmente procedente com modulação de efeitos
O STF julgou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão com alíquota superior à aplicada às demais operações. O tribunal definiu que a decisão produz efeitos a partir de 2024, seguindo o entendimento de casos anteriores.
A lei estadual do Maranhão estabelecia alíquotas de ICMS de 27% para serviços de comunicação e energia elétrica acima de 500 kWh, enquanto a alíquota geral era inferior. A Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade dessa diferenciação por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Discute-se se é constitucional a fixação de alíquotas de ICMS sobre serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, em patamar superior ao da alíquota geral do imposto.
O tribunal entendeu que, por serem serviços essenciais, a energia elétrica e as comunicações não podem ser tributadas com alíquotas maiores que as das demais operações. A modulação dos efeitos foi adotada para garantir tratamento isonômico em relação a outros estados que passaram por julgamentos similares.
A decisão reafirma o entendimento do STF sobre a essencialidade de serviços básicos e a vedação de tributação excessiva, impactando a arrecadação estadual e o custo final para o consumidor.
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