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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
Notícia1 minAssistido por IA

STF declara inconstitucional alíquota de ICMS superior à geral sobre energia e comunicação

Acórdão · STF · Ação julgada parcialmente procedente com modulação de efeitos

silhouette of electric post during sunset
FotoAndrey Metelev no Unsplash

O STF julgou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão com alíquota superior à aplicada às demais operações. O tribunal definiu que a decisão produz efeitos a partir de 2024, seguindo o entendimento de casos anteriores.

A lei estadual do Maranhão estabelecia alíquotas de ICMS de 27% para serviços de comunicação e energia elétrica acima de 500 kWh, enquanto a alíquota geral era inferior. A Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade dessa diferenciação por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Discute-se se é constitucional a fixação de alíquotas de ICMS sobre serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, em patamar superior ao da alíquota geral do imposto.

O tribunal entendeu que, por serem serviços essenciais, a energia elétrica e as comunicações não podem ser tributadas com alíquotas maiores que as das demais operações. A modulação dos efeitos foi adotada para garantir tratamento isonômico em relação a outros estados que passaram por julgamentos similares.

A decisão reafirma o entendimento do STF sobre a essencialidade de serviços básicos e a vedação de tributação excessiva, impactando a arrecadação estadual e o custo final para o consumidor.

ProcedênciaLeia a publicação original do STF

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