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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24

Como funciona

Do diário oficial ao seu estado

Todo dia útil, os tribunais brasileiros publicam dezenas de milhares de decisões no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. O d.godoy lê todas e mostra, para cada estado, as cinco que mais importam para quem mora lá.

20.052decisões lidas em 20.10.2026

48tribunais com decisão

27estados com edição

O caminho

5 passos · todo dia útil
  1. Coleta

    Toda manhã, lemos no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ, as decisões com ementa de 60 tribunais: as Justiças Estadual, Federal, do Trabalho e Militar dos estados. Guardamos todas — e nunca o nome das partes.

    automático
  2. Triagem

    Um classificador lê cada decisão e estima a chance de ela interessar a quem não é parte do processo: direitos de consumidores, trabalhadores, pacientes, contribuintes, servidores; dinheiro público; teses que valem para outros casos. Rotina processual fica para trás.

    inteligência artificial
  3. As cinco de cada estado

    Para cada estado ficam as cinco mais relevantes entre os tribunais que o alcançam, com variedade de tema e de órgão — e até duas de primeira instância, as decisões de juiz de que ninguém dá notícia. Decisão de tribunal federal aparece só no estado de onde veio.

    automático
  4. Resumo

    Cada uma ganha uma ou duas frases em linguagem simples, escritas a partir da ementa. O resumo não acrescenta nada que a ementa não diga, e a ementa completa fica a um clique.

    inteligência artificial
  5. Matéria

    Quando uma decisão pede mais que um resumo, a redação encomenda uma matéria. O texto é escrito com auxílio de inteligência artificial, conferido contra a fonte e só vai ao ar depois que um editor lê e aprova.

    redação

O que você está lendo

  • Uma decisão resolve um caso.

    O que publicamos diz o que um órgão decidiu, não uma regra que passa a valer para todos. Decisão de primeira instância vem marcada como 1º grau: cabe recurso.

  • Ninguém é citado pelo nome.

    Pessoa física não aparece no d.godoy — nem quando a ementa a nomeia.

  • A fonte está sempre a um clique.

    Cada decisão e cada matéria levam à publicação oficial no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

  • Nada vira matéria sem um editor.

    Triagem e resumo são automáticos; matéria só vai ao ar com a aprovação da redação.

  • Não é aconselhamento jurídico.

    Para o seu caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.

Em breve

38 sem fonte ainda

As cortes superiores, a Justiça Eleitoral e órgãos como o CARF, o CADE e o TCU não publicam suas decisões com ementa pelo DJEN. Chegam ao d.godoy quando houver uma fonte aberta para elas.

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A fonte

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: comunica.pje.jus.br