Tribunal mantém reativação de motorista de aplicativo excluído unilateralmente da plataforma
Acórdão · Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto (TJ-BA) · recurso desprovido
Um desembargador do TJ-BA manteve a decisão de primeira instância que determinou a reativação de um motorista de aplicativo. O tribunal entendeu que, neste momento, não há provas robustas que justifiquem o descredenciamento unilateral, sendo necessário garantir a subsistência do profissional até o final do processo.
Uma empresa de aplicativo de transporte descredenciou um motorista sob alegação de fraudes e relatos desfavoráveis de usuários. O motorista ajuizou ação de obrigação de fazer e obteve tutela de urgência para ser readmitido na plataforma. A empresa recorreu da decisão. Discute-se se estão presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência que determinou a reativação do motorista e se a exclusão unilateral foi suficientemente comprovada.
O tribunal considerou que o motorista possui histórico de bom desempenho e avaliação máxima, o que enfraquece as alegações de irregularidade da empresa. Além disso, as provas apresentadas pela empresa não foram suficientes para justificar a exclusão em sede de análise inicial, sendo necessário preservar a subsistência do motorista durante o processo.
A decisão é relevante por indicar que, em casos de exclusão de motoristas de plataformas digitais, o tribunal pode exigir provas robustas de justa causa para validar o descredenciamento unilateral, priorizando a manutenção da fonte de renda do profissional durante a instrução do processo.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto