Mantida sentença que negou indenização por golpe de falso anúncio no Instagram
Decisão monocrática · 3º Julgador da 6ª Turma Recursal (TJ-BA) · recurso não provido
O relator em decisão monocrática manteve sentença que negou pedido de indenização a consumidor vítima de golpe em rede social. O tribunal entendeu que houve culpa exclusiva da vítima por falta de cautela ao realizar pagamento via Pix sem verificar a veracidade da negociação.
O autor realizou um pagamento via Pix após visualizar um anúncio no Instagram. Posteriormente, constatou que havia sido vítima de um golpe. A responsabilidade da instituição financeira ou da plataforma por golpe sofrido pelo consumidor em transação via Pix.
O tribunal entendeu que o consumidor não agiu com a diligência necessária ao realizar a transação. A ausência de provas sobre os fatos constitutivos do direito do autor, conforme o Código de Processo Civil, também fundamentou a decisão.
A decisão reforça o entendimento de que a falta de cautela do consumidor em transações digitais pode afastar a responsabilidade de terceiros pelo prejuízo sofrido.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 3º Julgador da 6ª Turma Recursal