Juiz reconhece responsabilidade solidária de fornecedores em fraudes com cartão de crédito
Sentença de primeira instância (16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, TJ-BA) · sentença mantida
Um juiz de primeira instância decidiu que empresas que participam da cadeia de fornecimento de cartões de crédito respondem solidariamente por fraudes. A decisão reforça que o consumidor pode escolher contra quem processar e que cláusulas que transferem toda a responsabilidade ao cliente por compras indevidas são nulas.
O caso envolve a discussão sobre a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito após extravio. A controvérsia gira em torno da legitimidade das empresas da cadeia de fornecimento em responder por fraudes. A questão jurídica consiste em definir se a rede varejista e a administradora do cartão possuem responsabilidade solidária por compras indevidas realizadas por terceiros.
O magistrado fundamentou a decisão na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, que permite ao cliente demandar contra qualquer fornecedor da cadeia. Aplicou a teoria da aparência para reconhecer que a rede varejista integra o serviço, sendo nulas cláusulas que atribuem exclusivamente ao consumidor o risco por compras fraudulentas.
A tese fixada no julgamento: “A cadeia de fornecimento de cartões de crédito responde solidariamente por fraudes, sendo nulas cláusulas que impõem ao consumidor a responsabilidade exclusiva por compras indevidas”. A decisão é relevante por esclarecer que o consumidor não precisa identificar individualmente cada empresa da cadeia para buscar reparação, podendo acionar qualquer fornecedor envolvido no serviço. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR