Tribunal mantém aumento de pena por premeditação em crime de estelionato eletrônico
Acórdão · Órgão Especial (TJ-PB) · Agravo interno desprovido
O Órgão Especial do TJ-PB negou agravo interno que contestava a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena. O tribunal entendeu que o planejamento estruturado da fraude justifica o aumento da pena-base, em conformidade com o Tema nº 1.318 do STJ.
O recorrente foi condenado por estelionato eletrônico após estruturar um modelo de negócio para fraudar a venda de aparelhos celulares inexistentes. A defesa contestou a elevação da pena-base fundamentada na premeditação da conduta. A questão central é se a premeditação e o planejamento estruturado da fraude permitem a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena sem configurar bis in idem.
A decisão baseou-se no entendimento de que a premeditação pode elevar a pena quando não for elementar do tipo penal e quando houver fundamentação concreta sobre a maior reprovabilidade. No caso, o planejamento e a estruturação do modelo de fraude demonstraram um grau de elaboração que excede o esperado para o crime de estelionato.
A decisão esclarece a aplicação do Tema nº 1.318 do STJ, orientando como o planejamento prévio em crimes de fraude pode influenciar o cálculo da pena.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Órgão Especial