Juiz reconhece responsabilidade solidária em atraso de documentação de veículo adquirido em leilão
Sentença de primeira instância (10ª Vara Cível da Capital, TJ-PB) · Pedidos julgados parcialmente procedentes
Um juiz de primeira instância condenou um banco e uma empresa de leilões a indenizar um comprador pelo atraso na entrega de documentos. A decisão determinou o pagamento de lucros cessantes, mas negou o pedido de danos morais por considerar o caso um aborrecimento patrimonial.
O autor adquiriu um veículo em leilão, mas enfrentou um atraso de sete meses para receber a documentação necessária para a transferência de propriedade. Devido à falta dos documentos, o autor, que atua como motorista de aplicativo, ficou impossibilitado de utilizar o veículo para trabalho. A responsabilidade dos fornecedores pelo atraso na entrega de documentos de veículo de leilão e o direito do comprador a indenizações por danos materiais e morais.
O magistrado entendeu que a entrega tardia dos documentos configura reconhecimento jurídico do pedido. Decidiu que o comprador tem direito ao reembolso de débitos anteriores ao leilão não previstos no edital e a lucros cessantes pelo período de inatividade profissional, mas afastou o dano moral por entender que o atraso não atingiu direitos da personalidade.
A decisão esclarece a responsabilidade de organizadores de leilão e vendedores pela regularização documental e a possibilidade de reparação por lucros cessantes em casos de privação de instrumento de trabalho. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 10ª Vara Cível da Capital