Operadora de plano de saúde deve manter tratamento multidisciplinar de paciente com autismo
Acórdão · Quarta Câmara de Direito Privado (TJ-MA) · Recurso da operadora desprovido e recurso do autor provido.
O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a obrigação de uma operadora de plano de saúde custear o tratamento pelo método ABA a um paciente com autismo. A decisão determinou a continuidade do atendimento com a equipe de confiança do beneficiário, mesmo após o descredenciamento da clínica pela operadora.
Um beneficiário de plano de saúde diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista teve o tratamento multidisciplinar pelo método ABA interrompido devido ao descredenciamento unilateral da clínica pela operadora. O paciente buscou a justiça para garantir a continuidade do atendimento com a equipe profissional de sua confiança. A questão central é se a operadora de plano de saúde pode interromper o tratamento de paciente autista devido ao descredenciamento da clínica, ignorando o vínculo terapêutico consolidado e a necessidade de continuidade do método ABA.
O tribunal fundamentou que a relação é de consumo e que a interrupção do tratamento prejudica o vínculo terapêutico consolidado, colocando em risco a saúde do paciente. Destacou que a Lei n.º 12.764/2012 e a Resolução Normativa ANS n.º 469/2021 garantem o tratamento sem limitação de sessões para o autismo.
A decisão reforça a proteção aos direitos de pacientes com autismo, estabelecendo que o vínculo terapêutico com a equipe multidisciplinar deve ser preservado mesmo em casos de descredenciamento de clínicas pelas operadoras de saúde.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Quarta Câmara de Direito Privado