Mantida impenhorabilidade de pequena propriedade rural em execução de cédula de crédito
Acórdão · Quarta Câmara de Direito Privado (TJ-MA) · recurso desprovido

A Quarta Câmara de Direito Privado do TJ-MA manteve a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural. O tribunal entendeu que não foi provado que a terra não era explorada pela família do devedor.
O devedor opôs embargos à execução de uma cédula de crédito rural, alegando que o imóvel penhorado é uma pequena propriedade rural protegida por lei. O credor buscava a constrição do bem para satisfazer a dívida. A questão central é se a pequena propriedade rural, utilizada como garantia em cédula de crédito rural, pode ser penhorada quando há presunção de exploração familiar.
O tribunal fundamentou que a pequena propriedade rural é impenhorável quando trabalhada pela família. Como o credor não conseguiu provar que a exploração não era familiar, prevaleceu a proteção legal ao imóvel.
A decisão reforça a proteção legal conferida à pequena propriedade rural, indicando que o ônus de provar a ausência de exploração familiar cabe ao credor.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Quarta Câmara de Direito Privado