Cobrança indevida de anuidade de cartão de crédito gera dever de indenizar
Sentença de primeira instância (2ª Vara de Chapadinha, TJ-MA) · sentença mantida
Um juiz decidiu que a cobrança de anuidade de cartão de crédito sem prova de contratação é ilegal. O magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais devido aos descontos indevidos em benefício previdenciário.
Um consumidor teve descontos de anuidade de cartão de crédito realizados em seu benefício previdenciário. O autor alegou não ter contratado o serviço, enquanto a instituição financeira defendeu a regularidade da cobrança e a ausência de interesse de agir por falta de tentativa de solução administrativa. A controvérsia reside na legalidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito sem prova de contratação e na configuração de dano moral por descontos em verba alimentar.
O magistrado fundamentou que a ausência de contrato assinado torna a cobrança ilegal. Destacou que descontos indevidos em benefício previdenciário de quem recebe salário mínimo superam o mero aborrecimento, configurando dano moral. Reforçou ainda que o acesso ao Judiciário independe de prévia tentativa de solução administrativa.
A decisão reforça a proteção do consumidor contra cobranças bancárias sem comprovação de contratação e reafirma que o acesso à justiça não exige esgotamento de vias administrativas. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 2ª Vara de Chapadinha