Mantida condenação de banco por cobrança indevida de tarifas em conta de benefício previdenciário
Acórdão · Primeira Câmara de Direito Privado (TJ-MA) · Agravo interno desprovido
O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão que condenou uma instituição financeira a restituir valores cobrados indevidamente em conta de aposentadoria. O tribunal entendeu que a falta de prova da contratação e o desconto sobre verba alimentar geram dano moral.
Uma instituição financeira realizou descontos de tarifas bancárias em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. O banco apresentou um contrato eletrônico sem metadados de validação para justificar as cobranças. A legalidade da cobrança de tarifas bancárias em conta de benefício previdenciário sem comprovação de contratação válida e a configuração de dano moral.
A decisão baseou-se na tese do IRDR nº 3.043/2017, que proíbe cobranças em contas de benefício sem contratação expressa. O banco não provou a autenticidade do contrato eletrônico e a conduta violou a boa-fé objetiva ao atingir verba de natureza alimentar.
A tese fixada no julgamento: “É ilícita a cobrança de tarifas bancárias em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, ressalvada a hipótese de contratação expressa de pacote remunerado de serviços ou excedente à franquia essencial, desde que o consumidor seja prévia e adequadamente informado”. A decisão reforça a proteção ao consumidor contra cobranças indevidas em verbas alimentares e estabelece critérios rigorosos para a validade de contratos eletrônicos bancários.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Primeira Câmara de Direito Privado