Consolidação de propriedade fiduciária é anulada por falha na intimação e impenhorabilidade rural
Decisão monocrática · 1ª Câmara Cível (TJ-GO) · recurso provido
Um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás anulou a consolidação de propriedade de um imóvel rural. A decisão reconheceu falhas na intimação do devedor e a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.
O devedor ajuizou ação anulatória contra a consolidação da propriedade de seu imóvel rural, que havia sido dada em garantia fiduciária. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, levando o autor a recorrer ao tribunal. A discussão envolve a validade da intimação por edital para purgação da mora e a possibilidade de opor a proteção da pequena propriedade rural à alienação fiduciária.
A decisão fundamentou-se na ausência de intimação eletrônica prévia, obrigatória por lei quando o endereço consta no contrato, e na falta de comprovação da publicação do edital. Além disso, entendeu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é norma de ordem pública que prevalece sobre a garantia fiduciária.
A decisão reforça a necessidade de rigor formal nas intimações de devedores fiduciantes e reafirma a proteção legal conferida à pequena propriedade rural familiar.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 1ª Câmara Cível