Concessionária deve indenizar produtora rural por perda de leite após interrupção de energia
Acórdão · 8ª Câmara Cível (TJ-GO) · recurso provido
O Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença para condenar uma concessionária de energia a indenizar produtora rural. A decisão reconheceu danos materiais e morais pela perda de produção leiteira causada por falha no fornecimento de energia, diante da ausência de registros técnicos da empresa.
Uma produtora rural sofreu interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua propriedade. O incidente resultou na perda de aproximadamente 1.000 litros de leite, prejudicando sua atividade produtiva. A questão consiste em verificar se a falha no fornecimento de energia elétrica, comprovada por elementos mínimos da consumidora e pela ausência de registros técnicos da concessionária, gera dever de indenizar.
A responsabilidade da concessionária é objetiva. Como houve a inversão do ônus da prova e a empresa não apresentou os registros técnicos necessários, valorou-se a omissão da ré em conjunto com as provas mínimas apresentadas pela autora, que demonstram o prejuízo na atividade leiteira e o impacto em seu sustento.
A tese fixada no julgamento: “1. A inversão do ônus da prova impõe à concessionária a apresentação dos registros técnicos sob sua guarda, cabendo valorar sua omissão em conjunto com os elementos mínimos apresentados pelo consumidor. 2. A perda comprovada de produção leiteira decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica enseja reparação material e, demonstrada repercussão sobre a esfera pessoal da consumidora, compensação moral”. A decisão reforça a importância da apresentação de registros técnicos por concessionárias de serviços públicos em casos de inversão do ônus da prova, podendo servir de parâmetro para litígios envolvendo falhas na prestação de serviços essenciais em zonas rurais.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 8ª Câmara Cível