Banco responde por descontos indevidos em conta corrente de aposentada
Acórdão · 7ª Câmara Cível (TJ-GO) · recurso provido
O Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença que isentava banco de responsabilidade por descontos não autorizados. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a instituição financeira a restituir os valores em dobro e pagar indenização por danos morais à consumidora.
Uma aposentada teve descontos não autorizados em sua conta-corrente sob a rubrica de seguro a partir de setembro de 2022. O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, atribuindo a responsabilidade a terceiros. A autora recorreu da decisão. A instituição financeira responde objetivamente por débitos automáticos não autorizados em conta-corrente, mesmo havendo norma administrativa sobre a responsabilidade da instituição destinatária dos recursos?
O tribunal entendeu que o banco integra a cadeia de fornecimento e responde objetivamente pela falha no serviço ao processar débitos sem autorização válida. A Resolução do CMN não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O dano moral foi considerado in re ipsa, ou seja, presumido pelo desconto indevido em verba alimentar.
A decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras na fiscalização de débitos automáticos em contas de clientes, garantindo maior proteção a consumidores contra descontos indevidos.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 7ª Câmara Cível