Operadora de plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar para paciente com autismo
Sentença de primeira instância (1ª Vara Cível de Macapá, TJ-AP) · sentença mantida
Um juiz de primeira instância condenou um plano de saúde a custear tratamento multidisciplinar para uma criança com autismo. A decisão também determinou o ressarcimento de despesas médicas pagas pela família e o pagamento de indenização por danos morais devido à negativa indevida de cobertura.
Uma menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, representada por sua genitora, ajuizou ação contra seu plano de saúde. A operadora negou a cobertura de tratamento multidisciplinar, obrigando a família a arcar com os custos das terapias. A questão envolve a obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar para autismo e a configuração de danos morais pela negativa do plano de saúde.
O magistrado entendeu que as provas documentais e a manifestação técnica do NATJUS foram suficientes para o julgamento, dispensando a perícia. Considerou abusiva a negativa de cobertura para tratamento essencial ao desenvolvimento da paciente, configurando falha na prestação do serviço.
A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem negar cobertura para tratamentos essenciais de pacientes com autismo quando há prescrição médica. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 1ª Vara Cível de Macapá