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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
1ª Vara Cível de MacapáNotícia1 minAssistido por IA

Juiz determina observância do prazo para cumprimento voluntário antes da penhora de bens

Sentença de primeira instância (1ª Vara Cível de Macapá, TJ-AP) · recurso provido

Stack of papers marked with colorful sticky tabs
FotoTanja Tepavac no Unsplash

Um juiz de primeira instância decidiu que o devedor deve ter a oportunidade de pagar a dívida voluntariamente antes de sofrer penhora. A decisão reforça que a simples discordância sobre cálculos do contador não equivale à impugnação formal que exige garantia do juízo.

Em fase de cumprimento de sentença, o contador do juízo elaborou o cálculo do valor devido. O devedor apresentou discordância quanto ao montante apurado antes do prazo para pagamento voluntário. É possível considerar a discordância do devedor sobre o cálculo como impugnação ao cumprimento de sentença, exigindo garantia do juízo antes do prazo para pagamento voluntário?

A decisão baseou-se na necessidade de respeitar o prazo legal para o cumprimento voluntário da obrigação. O juiz entendeu que a manifestação sobre cálculos não supre a fase de pagamento e que o ato judicial deve ser claro quanto aos efeitos do não pagamento.

A decisão esclarece que o devedor possui direito ao prazo de pagamento voluntário, evitando a penhora prematura de bens em casos de divergência sobre cálculos judiciais. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — 1ª Vara Cível de Macapá

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