Estado deve disponibilizar vaga de hemodiálise na cidade de domicílio da paciente
Acórdão · Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual (TJ-AP) · recurso provido
Um tribunal superior determinou que o Estado garanta vaga de hemodiálise na cidade de residência da paciente. A decisão reconheceu a necessidade do tratamento e a validade do laudo médico emitido pela rede pública.
O Ministério Público impetrou mandado de segurança contra omissão do Secretário de Estado da Saúde e do Estado de Goiás. O objetivo era obter vaga para realização de hemodiálise no domicílio da paciente substituída. A questão central é o dever do Poder Público de assegurar tratamento médico essencial, especificamente hemodiálise, no local de residência do paciente.
O tribunal entendeu que o Judiciário pode intervir para assegurar direitos essenciais sem violar a separação de poderes. Considerou que laudos médicos da rede pública possuem presunção de veracidade e que a urgência do tratamento foi demonstrada.
A decisão pode servir de referência para casos que envolvam o direito de pacientes à realização de tratamentos médicos contínuos em seu local de residência.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual