Banco do Brasil deve indenizar por falhas na execução operacional de conta PASEP
Acórdão · Gabinete Desembargador Rommel Araújo (TJ-AP) · recurso desprovido
O Tribunal de Justiça do Amapá manteve sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar diferenças de saldo em conta do PASEP. A decisão reconheceu a legitimidade da instituição financeira e a existência de prejuízo material comprovado por perícia contábil.
Um titular de conta individual do PASEP ajuizou ação contra o Banco do Brasil alegando irregularidades no saldo. O juízo de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o banco ao pagamento de diferenças apuradas em perícia. Discute-se a legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações sobre o PASEP e se a diferença entre o saldo devido e o efetivamente pago configura prejuízo material indenizável.
A questão da legitimidade está preclusa por decisão anterior não recorrida. Conforme o Tema 1.150 do STJ, o banco é responsável pela execução operacional da conta. A perícia confirmou que houve prejuízo material pela diferença entre o valor devido e o disponibilizado.
A decisão reforça a responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão operacional das contas do PASEP, seguindo entendimento do STJ, e pode servir de referência para casos similares de divergência de saldo.
ProcedênciaLeia a decisão no Diário de Justiça — Gabinete Desembargador Rommel Araújo