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DJEN60 tribunais18.998 decisõesEdição 20.10.2026Atualizado 21.10 11:24
Notícia1 minAssistido por IA

STF suspende exoneração imediata de servidores comissionados da Secretaria de Cultura do Rio

Decisão monocrática · STF · Suspensão de tutela provisória deferida

A statue of lady justice holding a sword and a scale
FotoALEJANDRO POHLENZ no Unsplash

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu prazo de 12 meses para a Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro reestruturar seu quadro funcional. A decisão suspende a ordem do TJRJ que exigia a exoneração imediata de 20% dos cargos comissionados para evitar a paralisação de serviços públicos.

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública questionando a desproporção entre servidores efetivos e comissionados na Secretaria de Cultura. O TJRJ determinou a exoneração de 20% dos comissionados e a realização de concurso público. O Estado recorreu ao STF alegando risco à continuidade das atividades administrativas. A possibilidade de suspender a exoneração imediata de servidores comissionados para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais enquanto se organiza a realização de concurso público.

O ministro considerou que a exoneração imediata, sem a prévia substituição por servidores efetivos, colocaria em risco a continuidade das atividades culturais e administrativas da pasta. Destacou que a readequação exige planejamento e tempo para a realização de concurso e adequação orçamentária.

A decisão é relevante por equilibrar a necessidade de observância ao concurso público com a garantia da continuidade dos serviços públicos em casos de déficit severo de pessoal.

ProcedênciaLeia a publicação original do STF

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