Mantida suspensão de exigibilidade de dívida de crédito rural em tutela de urgência
Acórdão · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES (TJ-PA) · recurso desprovido
O Tribunal de Justiça do Pará manteve decisão que suspendeu a cobrança de dívida de crédito rural e impediu a negativação do nome de um produtor. A medida foi mantida por entender que, nesta fase inicial, há elementos suficientes para garantir o direito do devedor enquanto o processo segue para análise detalhada.
Um produtor rural solicitou a prorrogação de dívidas de crédito rural. O juízo de primeira instância concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade das obrigações e impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, decisão que foi contestada pela instituição financeira via agravo de instrumento. A questão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência que suspende a exigibilidade de dívida rural e impede a negativação do devedor.
O tribunal entendeu que o alongamento da dívida rural é um direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, conforme a Súmula 298 do STJ. Considerou que, nesta fase processual, basta a demonstração da probabilidade do direito, não sendo necessária a certeza absoluta, que será apurada durante a instrução probatória.
A decisão esclarece que o direito à prorrogação de dívida rural pode ser garantido liminarmente quando houver indícios suficientes, sem que a instituição financeira possa exigir, de imediato, a prova exauriente dos fatos.